Do Blog do Magno — A inauguração, hoje, do ginásio do Geraldão, pelo prefeito Geraldo Júlio (PSB), está “manchada” pelos apontamentos de irregularidades feitos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre a reforma, que começou em 2013, mas a gestão municipal só conseguiu terminar sete anos depois.
O prazo inicial em contrato prometido por Geraldo Júlio para a entrega era julho de 2014, mas o prefeito só conseguiu entregar a obra seis anos depois.
A reforma inicial tinha uma estimativa de custar R$ 34 milhões pelo contrato assinado em 2013, já na gestão de Geraldo Júlio. Por aditivos, como o assinado em março de 2015, o valor aumentou para cerca de R$ 45 milhões.
No processo 1502403-9, os auditores do TCE, colegas de concurso do próprio Geraldo Júlio, apontaram várias irregularidades graves na obra até 2017. Outros processos no TCE estão investigando novas supostas irregularidades na obra de reforma, entre 2017 e 2020.
Com a entrega da obra, depois de seis anos de atraso por parte de Geraldo Júlio, o TCE poderá concluir a auditoria especial e, caso necessário, cobrar a devolução de recursos ao erário público.
Uma fonte na área de engenharia do TCE diz que as irregularidades, supostamente, são graves. Outra obra que o TCE está “de olho” é a Ponte Monteiro-Iputinga, abandonada pela gestão de Geraldo Júlio desde 2014, segundo o TCE.
Veja a lista das irregularidades da obra do Geraldão no relatório técnico do TCE do processo 1502403-9:
– o prazo inicial para o término da obra era 10/07/2014, prorrogado sucessivas vezes, com último levantamento do TCE;
– prejuízos provocados pelo não cumprimento do cronograma de execução previsto para o contrato;
– a última paralisação das obras ocorreu no final de 2016, permanecendo deste modo até, pelo menos, o final de outubro de 2017;
– registro, nos Termos de Inspeção elaborados pela auditoria deste Tribunal, de prejuízos decorrentes da deterioração devido à paralisação das obras e serviços, já configurados, mas ainda não mensurados;
– deficiências no procedimento licitatório (ausência de projeto básico e não identificação de anexos);
– publicidade de informações contratuais fora do prazo legal (atraso verificado);
– sobrepreço verificado, reconhecido pela empresa responsável pela fiscalização das obra;
– a empresa omitiu-se do dever de elaborar o orçamento do projeto executivo;
– as alterações contratuais superam o limite permitido de 50% de acréscimos de serviços (Reforma), tendo a auditoria apresentado quadro que aponta para a soma dos excedentes e extras no valor de R$ 29.876.762,26, o que representa 87% do contrato inicial, superando o percentual de 50% permitido